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Como ajudar – Doações – FMDCA

 

É possível destinar parte do imposto de renda devido de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas, como doação, ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capivari, auxiliando desta forma as instituições que atendem crianças e adolescentes no município.

 

FMDCA de Capivari

O FMDCA de Capivari foi criado pela lei municipal 2.044/1991, em atendimento à lei federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e é gerido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capivari.

Todos os recursos do FMDCA (verbas municipais, estaduais e federais e doações da iniciativa privada) são utilizados obedecendo a um plano de aplicação elaborado pelo CMDCA, que analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à criança e ao adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos – os valores que permitam a execução das ações propostas.

 

As doações

As contribuições de pessoas físicas e jurídicas para FMDCA de Capivari podem ser deduzidas do imposto de renda devido, na declaração do imposto sobre a renda (pessoas físicas) e do imposto de renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas.

Pessoas físicas: devem efetuar a doação até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na declaração de ajuste anual a ser entregue no ano seguinte. As pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no “carne leão”). Porém, quem utiliza a declaração simplificada não pode fazer a dedução dos valores doados.

Pessoas jurídicas: as empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio trimestre da doação. Se optar pelo recolhimento por estimativa com base na receita mensal, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto apurado o valor doado no mês, fazendo o ajuste na apuração do lucro anual. As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do seu imposto de renda devido, diminuído do adicional.

O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Mais informações no site www.tributoacidadania.org.br.

 

Por que doar ao FMDCA?

  • De qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você terá certeza de que parte de seu imposto de renda devido será realmente aplicado em projetos de Capivari.
      
  • Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos e as empresas podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
       
  • Quanto mais recursos forem destinados ao FMDCA, mais crianças e adolescentes poderão participar dos atendimentos e ter os seus direitos defendidos.

 

Como doar ao FMDCA?

Entre em contato com o CMDCA para escolher a melhor forma:

  • Casa dos Conselhos de Capivari: Rua Padre Fabiano, 635 - Centro
  • Telefone: (19) 3491-1645
  • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

 

 

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